O QUE É ?
O e-Social é um sistema governamental que une a Receita Federal, o Ministério do Trabalho, o INSS e a Caixa Econômica Federal com o objetivo principal de conectar, padronizar e unificar a transmissão, validação, armazenamento e distribuição das informações fiscais, trabalhistas e previdenciárias dos trabalhadores contratados por empresas e agora por condomínios. Vale ressaltar que esse novo sistema exige que os condomínios possuam um certificado digital, pois a única forma de acesso ao sistema do e-Social.
QUANDO COMEÇA?
A partir de 1.º de julho de 2018 passou a ser obrigatório para todos os condomínios a utilização da plataforma e-Social, alterando a rotina administrativa de muitos síndicos e administradoras de condomínios.
O principal desafio a ser enfrentado pelos gestores condominiais é a adequação ao fiel cumprimento das obrigações definidas na lei que regulamenta o e-Social. As informações repassadas via internet como Imposto de Renda, informações trabalhistas, previdenciárias e relativas ao Fundo de Garantia (FGTS) deverão obedecer aos prazos e formatos previstos na plataforma sob pena de envio de notificações e, a depender do caso, muita aplicada pela autoridade fiscalizadora.
O QUE MUDA?
A proposta do e-Social é trazer mais clareza às relações trabalhistas entre empresas e condomínios, desta forma, não só a arrecadação de tributos se tornará mais efetiva, mas evitará, a longo prazo, problemas trabalhistas para empregadores, assim como diminuição de ações trabalhistas sem justificativa.
O e-Social também traz como proposta a modernização nas formas de envio de documentos dos trabalhadores aos principais órgãos governamentais, obrigando a maior integração entre síndicos, contadores e administradoras condominiais, para que assim a implementação e execução das obrigações exigidas possam ocorrer dentro dos parâmetros legais com mais rigor, já que o erro no envio pode ocasionar multas ao condomínio.
DICA EQUIPE SINPRO:
Vale ressaltar que, agora mais que nunca, os síndicos, administradoras e contadores deverão criar processos claros e com prazos predeterminados para adequação das rotinas relacionadas aos empregados dos condomínios, tendo em vista a obrigatoriedade no envio das informações dentro do prazo legal com o máximo de brevidade.
Para exemplificar: as férias dos empregados deverão ser comunicadas antes da sua efetiva saída, assim como a admissão, aviso prévio e eventuais alterações no contrato de trabalho celebrado. Essas informações não poderão ser cadastradas de forma retroativa, como era feito no passado, sob pena de multa, uma vez que o sistema funcionará em tempo integral e é atualizado constantemente.
Apesar da aplicação apenas ser obrigatória para condomínios a partir do mês de julho/2018, é importante ressaltar que o e-Social não é uma medida de fiscalização nova, tendo em vista que as empresas já foram obrigadas a se adequar ao sistema desde janeiro de 2018.
Em razão do curto prazo, recomendamos que os síndicos e administradoras de condomínio procurem orientações para implementação do e-Social o quanto antes, para não sofrerem logo de cara com eventuais notificações e multas. Entre em contato com a equipe da ARDITO SINDPRO e marque uma reunião para uma consultoria detalhada sobre o assunto eSocial.
FONTE:
https://politica.estadao.com.br/blogs/fausto-macedo/esocial-obrigatorio-para-condominios/